LEI Nº 3.826,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O AFS INTERCULTURAL BRASIL.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o AFS Intercultural Brasil, com sede e foro no Município do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2004.