REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.829, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.

 

Autora: Vereadora Líliam

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Clube de Assistência dos Servidores Públicos Federais, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.