LEI Nº 3.830,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BIBLIOTECA
COMUNITÁRIA TOBIAS BARRETO DE MENEZES.
Autor: Vereador Edimílson Dias
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Biblioteca Comunitária Tobias Barreto de
Menezes, com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.