LEI Nº 383, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de "Professor Álvaro Ozório de Almeida", a uma Escola do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a dar o nome de "Professor Álvaro Ozório de Almeida", a uma Escola do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1982.