LEI Nº 3.835,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE SERVIÇOS
GERAIS PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL PELO TRABALHO-SOSINTRA.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Serviços Gerais para a Integração Social pelo
Trabalho-Sosintra, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.