LEI Nº 3.836,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA
CANARINHO.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche Escola Comunitária Canarinho, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2004.