REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.836, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CANARINHO.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Creche Escola Comunitária Canarinho, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2004.