revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.847, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES IRMÃS A CIDADE DE PAOLA, NA ITÁLIA E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL E FIRMAR ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autor: Vereador Jorge Pereira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidades-Irmãs a Cidade de Paola, na Itália e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades de Paola, na Itália e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 3º O acordo disporá sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, esportivos e comerciais entre as cidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.