LEI Nº 3.848, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre a inclusão da Igreja Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Igreja Nossa Senhora da Penna, em Jacarepaguá, no Guia Oficial e Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.