LEI Nº 3.849,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador João Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada,
de utilidade pública a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.