REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador João Cabral

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada, de utilidade pública a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.