Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município o Programa de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose.
Art. 2º O Programa de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose tem por objetivo:
I - desenvolver ações voltadas à prevenção, o diagnóstico e o acompanhamento de pacientes vítimas de osteoporose;
II - ampliar o acesso aos serviços de saúde e incrementar a qualidade do atendimento e sua oferta; e
III - organizar, regulamentar, acompanhar e avaliar as ações de saúde voltadas à prevenção e tratamento da osteoporose.
Art. 3º O Programa de Prevenção, Controle e Orientação da Osteoporose constará de:
I - prestação de atenção básica às vítimas de osteoporose;
II - fornecimento de remédios para a prevenção e combate à doença;
III - monitorização do desempenho do Programa;
IV - criação e manutenção de bancos de dados;
V - promoção de campanhas junto ao público; e
VI - capacitação de recursos humanos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotacões orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.