LEI Nº 3.853,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO DOCE MORADA.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Abrigo Doce Morada, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2004.