LEI Nº 3.854,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA COMUNITÁRIA DA BARRA
DA TIJUCA.
Autor: Vereador Eduardo Paes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade publica a Câmara Comunitária da Barra da
Tijuca, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2004.