REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.855, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PÓLO DE EDUCAÇÃO GERAL E AÇÕES SOLIDÁRIAS DA ZONA OESTE-PEGAZO.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Pólo de Educação Geral e Ações Solidárias da Zona Oeste-PEGAZO, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2004.