LEI Nº 3.855,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PÓLO DE EDUCAÇÃO GERAL E
AÇÕES SOLIDÁRIAS DA ZONA OESTE-PEGAZO.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Pólo de Educação Geral e Ações
Solidárias da Zona Oeste-PEGAZO, com sede e foro no Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2004.