LEI Nº 3.866, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma creche na Comunidade de Vila Cruzeiro, Bairro da Penha, XI Administração Regional-AP 3.1.

 

Autor: Vereador Bispo Jorge Braz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma creche na comunidade de Vila Cruzeiro, no Bairro da Penha , XI Administração Regional-AP 3.1.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2004.