Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o lote 2, integrante da Quadra 34 "B" do PAL 46.059, pelos imóveis localizados na Rua Senador Correia nº 14 e Esteves Junior nº 42, no Bairro de Laranjeiras.
Art. 2º O lote 2, integrante da Quadra 34 "B" do PAL 46.059, na Cidade Nova, será destinado ao uso hospitalar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2004.