LEI Nº 3.871, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza a implantação do Ônibus Escolar da Saúde, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Alexandre Cerruti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a implantação do Ônibus Escolar da Saúde, objetivando oferecer atendimento odontológico, clínica geral pediátrica e exames laboratoriais.

 

Parágrafo Único. As unidades de saúde previstas no caput terão caráter itinerante devendo realizar visitas periódicas às unidades de educação do Município.

 

Art. 2º As unidades móveis de saúde ficam obrigadas a ter em sua equipe operacional um profissional de assistência social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2004.