Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição de óculos às pessoas maiores de sessenta anos.
Parágrafo Único. A distribuição de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após exames oftalmológicos realizados nas unidades da Rede Municipal de saúde.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo criará e manterá cadastro específico de todos os beneficiados visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2004.