O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.876, de 15 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1274, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão
LEI Nº 3.876, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Fernando Gusmão
Art. 1º Fica dado o nome de Praça 1º de Janeiro-Dia Mundial da Paz ao logradouro situado entre a Avenida Presidente Wilson e a Rua João Neves da Fontoura, em frente ao Consulado dos Estados Unidos, atualmente denominada Praça 4 de Julho.
Art. 2º A autoridade competente providenciará a colocação no local de placa com o novo nome do logradouro.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2004.