Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, em
todo o Município, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que
envolvam maus tratos e crueldades de animais.
Parágrafo Único. Excetua-se do
disposto neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização de
animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2004.