REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 3.879, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Proíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida, em todo o Município, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldades de animais.

 

Parágrafo Único. Excetua-se do disposto neste artigo, exposições de animais, provas hípicas, utilização de animais em procissões religiosas e desfiles cívicos e/ou militares.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2004.