LEI Nº 388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, a instalar iluminação a vapor de mercúrio nas vias de acesso e ruas particulares dos conjuntos habitacionais do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Tobias Luiz

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 388, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Tobias Luiz.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, a instalar iluminação a vapor de mercúrio necessária ao atendimento das vias de acesso e ruas particulares dos conjuntos Habitacionais do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1983.