Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de
Secretário Extraordinário Deficiente-Cidadão, símbolo S/E / Secretário
Municipal da Pessoa com Deficiência, símbolo S/E. (Denominação do cargo alterado pela Lei nº 4.595, de
20 de setembro de 2007)
Art. 2º O Secretário Extraordinário de que trata o art. 1º terá a atribuição de promover socialmente as pessoas com deficiência, através do fortalecimento da transversalidade nas ações dos órgãos municipais, interagindo e impulsionando programas específicos, mediante a implementação de políticas públicas próprias.
Art. 3º Ficam criados seis cargos em comissão, subordinados diretamente ao Prefeito, a saber: (Vide Lei nº 4.595, de 20 de setembro de 2007)
I - um Assessor I - símbolo DAS-9;
II - dois Assessor II - símbolo DAS-8;
III - dois Assessor III - símbolo DAS-7;
IV - dois Assistente I - símbolo DAS-6.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2004.