LEI Nº 3.883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Cria os cargos que menciona e dá outras providências

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo o cargo em comissão de Secretário Extraordinário, símbolo S/E.

 

Art. 2º Ficam criados seis cargos em comissão, subordinados diretamente ao Prefeito, a saber:

 

I - um Assessor Especial - símbolo DAS-10.B;

 

II - um Assessor I - símbolo DAS-9;

 

III - dois Assessores II - símbolo DAS-8;

 

IV - um Assessor III - símbolo DAS-7;

 

V - um Assistente I - símbolo DAS-6.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre os objetivos, as finalidades, a estrutura e o funcionamento das Secretarias Especiais, permitindo-se, ainda, o remanejamento de cargos, vedado o aumento de despesa.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários a fiel execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2004.