O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.885, de 29 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1954, de 2004 de autoria do Vereador Sami Jorge

 

LEI Nº 3.885, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Dá o nome de Guilherme Romano (1914-1995) à atual Rua Capitão Salomão, em Botafogo.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Guilherme Romano (Médico-1914/1995) à atual Rua Capitão Salomão, em Botafogo.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2004.