LEI Nº 3.892, DE 04 DE JANEIRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a oferecer os Recursos da Dívida Ativa como garantia.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o fluxo, o serviço ou o estoque dos recursos monetários da Dívida Ativa como garantia para participação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em Projetos de Parceria Público Privada para Sistema de Transportes - obras e/ou equipamentos, sejam rodoviários ou sobre trilhos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o fluxo, o serviço ou o estoque dos recursos monetários da Dívida Ativa como garantia para participação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na implantação do Projeto Rio Criança Maravilhosa e no Projeto Ambiental da Bacia de Jacarepaguá, cujas contratações de empréstimos foram autorizadas pelos Decretos Legislativos nº 318, de 20 de dezembro de 2002, e nº 245, de 29 de dezembro de 1999, respectivamente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer o fluxo, o serviço ou o estoque dos recursos monetários da Dívida Ativa como garantia dos Programas de Urbanização de Assentamentos Populares-PROAP junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID, e para projetos de grandes equipamentos urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/2005