O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.910, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1085-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri.

 

LEI Nº 3.910, DE 08 DE MARÇO DE 2005

 

Dá o nome de Comandante Jorge Henrique Moller a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Jorge Henrique Moller (Militar-5/10/1876-31/3/1938) a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 1.788, de 26 de setembro de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2005