O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.912, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2051, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 3.912, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Dá o nome de Santa Rita de Cássia à praça de esportes existente no Bairro de Turiaçú e situada entre as Ruas Ibiá e Eurípedes

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça de Esportes Santa Rita de Cássia à área esportiva conhecida como Campo de Turiaçu, localizada no bairro de mesmo nome e delimitada pelas Ruas Ibiá e Eurípedes.

 

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 1.788 de 26 de setembro de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2005