O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.913, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 224, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 3.913, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Tomba, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 56 da Rua dos Topázios, jurisdição da XV Região Administrativa e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o prédio nº 56 da Rua dos Topázios, jurisdição da XV Região Administrativa, AP-3.4..

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2005