O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.916, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1527, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Áureo Ameno.
LEI Nº 3.916, DE 10 DE MARÇO DE 2005
Autor: Vereador Áureo Ameno.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Espaço Cultural Tim Maia (Musico 1944/1998) à feira de livros e discos que se realiza no trecho da Rua Pedro Lessa, entre Avenida Rio Branco e a Rua México.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2005