O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.918, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 634, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

 

LEI Nº 3.918, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Dá o nome de Comuna de Paris a um logradouro público no Município.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Comuna de Paris a um logradouro público no Município.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2005