O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.934, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1251, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Bispo Jorge Braz.

 

LEI Nº 3.934, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um Posto de Saúde na Comunidade de Vila Cruzeiro, Bairro da Penha, XI Administração Regional-AP 3.1.

 

Autor: Vereador Bispo Jorge Braz

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Posto de Saúde na Comunidade de Vila Cruzeiro, Bairro da Penha, XI Administração Regional-AP 3.1.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005