O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.935, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1256, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Bispo Jorge Braz.
LEI Nº 3.935, DE 15 DE MARÇO DE 2005
Autor: Vereador Bispo Jorge Braz
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um posto de saúde na comunidade Bancários, Bairro Ilha do Governador, XX Administração Regional - AP 3.1.
Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias, oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005