O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.937, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2062, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel.

 

LEI Nº 3.937, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza a Unidade de Saúde que menciona, a funcionar durante vinte e quatro horas.

 

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

Art. 1º Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a implantar no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, o horário de vinte e quatro horas ininterruptas para atendimento à população.

 

Art. 2º A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, terá um prazo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para ajustar administrativamente a unidade de saúde para o novo horário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005