O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.939, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1530, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Gerson Bergher.

 

LEI Nº 3.939, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Sistema de Unidade Móvel de Atendimento de Enfermagem e Fisioterapia.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Sistema de Unidade Móvel de Atendimento de Enfermagem e/ou Fisioterapia.

 

Parágrafo Único. O Sistema de Unidade Móvel de Atendimento atuará de forma descentralizada e terá como objetivo prestar atendimento de enfermagem e/ou fisioterapia a pacientes de baixa-renda, impossibilitados de se locomover e/ou de saírem de suas residências.

 

Art. 2º Cada Unidade Móvel será integrada por equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais:

 

I - enfermeiro;

 

II - auxiliar de enfermagem; e

 

III - fisioterapeuta.

 

Art. 3º As unidades móveis atenderão, prioritariamente, as comunidades carentes do Município, e oferecerão , dentre outros os seguintes procedimentos:

 

I - curativos;

 

II - passagem de sondas;

 

III - banhos em leito;

 

IV - aplicação de medicação intravenosa; e

 

V - fisioterapia.

 

Art. 4º O atendimento feito através das unidades móveis será coordenado por médico da unidade de saúde da localidade e terá interfaces com o Programa Médico de Família.

 

Parágrafo Único. O serviço prestado pelas Unidades Móveis de Atendimento de Enfermagem e/ou Fisioterapia poderá ser executado diretamente pelo Município ou de forma terceirizada.

 

Art. 5º Para fazerem jus ao atendimento previsto nesta Lei, os pacientes deverão estar cadastrados na Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005