O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.941, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1177, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.

 

LEI Nº 3.941, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto para a área de Barra de Guaratiba, XXVI R.A., AP 5.3.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Estação de Tratamento de Esgoto para a área de Barra de Guaratiba, XXVI Região Administrativa, AP 5.3.

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2005