LEI Nº 394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Professor João Luiz Carvalho a um estabelecimento de ensino ou a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Clemir Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Professor João Luiz Carvalho a um estabelecimento de ensino ou a um logradouro público da Cidade do Rio de Janeiro, preferencialmente localizado na área de jurisdição da XVIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1983.