O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.949, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1764-A, de 1999, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Edson Santos, Daisy Lúcidi, Rogério Cardoso Salgadinho, Agnaldo Timóteo, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes e Paulo Cerri.
LEI Nº 3.949, DE 16 DE MARÇO DE 2005
Autores: Vereadores Eliomar Coelho, Edson Santos, Daisy Lúcidi, Rogério Cardoso Salgadinho, Agnaldo Timóteo, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes e Paulo Cerri.
Art. 1º Fica criada, como atividade extracurricular das escolas da rede municipal de ensino a História da Música Popular do Rio de Janeiro, especialmente o samba e choro, com os seguintes objetivos:
I - desenvolver na juventude o interesse e o gosto por essa música;
II - conscientizar os alunos sobre a história e importância da música popular produzida e originária do Rio de Janeiro para a cultura e a projeção da Cidade no país e no mundo;
III - estimular a formação de grupos de samba e choro e a aproximação da escola com as pessoas e atividades ligadas a estes gêneros musicais existentes no bairro.
Art. 2º Para o detalhamento e implantação desta Lei nas escolas, a Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar assessoramento e a participação de sindicatos e entidades de músicos, pesquisadores e críticos musicais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2005