LEI Nº 395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Escola no Conjunto Residencial Miécimo da Silva, em Santa Cruz.

 

Autor: Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola no Conjunto Habitacional Miécimo da Silva, em Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1983