LEI Nº 3.962,
DE 29 DE MARÇO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA MULHER
UEGA.
Autores: Vereadores Sami Jorge e Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social da Mulher Uega, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/2005