LEI Nº 3.976,
DE 06 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO LÍDIA
DOS SANTOS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Comunitário Lídia dos
Santos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005