REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.976, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO LÍDIA DOS SANTOS.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Comunitário Lídia dos Santos, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005