LEI Nº 3.978,
DE 06 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE DE TECNOLOGIA DO RIO
DE JANEIRO.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Pedro Porfírio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005