LEI Nº 3.986, DE 11 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre a criação de cargos para a expansão da rede pública do sistema municipal de ensino.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de unidades para compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar os cargos e as funções, na forma do artigo anterior, constantes da estrutura das unidades administrativas das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2005

 

ANEXO

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

SÍMBOLO

DO CARGO

21

DIRETOR IV

DAS-06

31

DIRETOR ADJUNTO

DAI-06

21

COORDENADOR PEDAGÓGICO

DAI-06

42

DIRETOR V

DAI-06

15

CHEFE I

DAI-06

10

CHEFE II

DAI-05

10

CHEFE III

DAI-04

15

AUXILIAR DE CHEFIA I

DAI-05