LEI Nº 3.992, DE 13 DE ABRIL DE 2005

 

Declara de especial interesse social, econômico e turístico o Congresso Anual da Associação Brasileira de Agências de Viagem-Abav-Nacional, e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Ricardo Maranhão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de especial interesse social, econômico e turístico para o Município o Congresso Anual da Associação Brasileira de Agências de Viagem-Abav-Nacional, que terá como sede permanente, a partir do ano 2003, a Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Congresso Anual da Abav-Nacional será incluído no calendário oficial de eventos do Município, devendo o Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.

 

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade farão referência ao Congresso Anual da Abav-Nacional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2005