LEI Nº 3.998,
DE 14 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DANÇANDO PARA
NÃO DANÇAR.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Dançando Para Não Dançar, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2005