LEI Nº 4.005, DE 18 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a declarar como área de especial interesse social, para fins de desapropriação, o terreno que menciona.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Interesse Social, para fins de desapropriação, o terreno localizado na Rua Leocádio Figueiredo entre os nºS 260 e 360, no Bairro de Guadalupe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual como determina a legislação em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2005