Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Interesse Social, para fins de desapropriação, o terreno localizado na Rua Leocádio Figueiredo entre os nºS 260 e 360, no Bairro de Guadalupe.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual como determina a legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2005