LEI Nº 4.007,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ATENDIMENTO
POPULAR DA LEOPOLDINA - CAPL.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Atendimento Popular da Leopoldina-CAPL, entidade
beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2005