OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.011*, de 20 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 7 de junho de 2005, rejeitou os vetos parciais ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º da citada Lei.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Favela Bairro na Comunidade denominada Camarista Méier, situada à Rua Camarista Méier, XIII Administração Regional, AP 3.1.
Parágrafo Único. O Projeto citado no caput do presente artigo deverá prever a construção de um pórtico no principal acesso ao local.
Art. 2º Para a execução do Programa referido, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, convênios e os financiamentos e empréstimos que forem necessários com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de viabilizar o Projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005