LEI Nº 4.012, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Turismo Náutico no Município.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Turismo Náutico no Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, consoante a oportunidade e conveniência ensejadas pelo interesse público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005