Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Projeto Rio Cidade no Bairro do Engenho Novo, jurisdição da XIII Administração Regional - AP. 3.1.
Art. 2º Para a implantação do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias, convênios, financiamentos e empréstimos necessários com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, com o objetivo de viabilizar o projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/05/2005