O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.031, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1201, de 1999, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e Pedro Porfírio.
LEI Nº 4.031, DE 11 DE MAIO DE 2005
Autores: Vereadores Otavio Leite e Pedro Porfírio
Art. 1º Fica instituído o Projeto Passeio Musical, destinado a oferecer aos freqüentadores do Passeio Público, gratuitamente, recitais de música erudita.
Art. 2º A implantação, organização e desenvolvimento do Passeio Musical são de responsabilidade do Poder Executivo, sendo admitida a participação particular através de patrocínios, convênios e colaborações.
Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definirá a área do Passeio Público onde se realizará o Passeio Musical, bem como os dias e horários dos recitais, cuja freqüência deverá ser no mínimo quinzenal.
Art. 4º O Passeio Musical será dotado da infra-estrutura necessária à sua perfeita realização, composta preferencialmente por instalações e equipamentos removíveis.
Art. 5º A orientação artística do Passeio Musical, a cargo de órgão cultural do Poder Executivo, poderá ser desenvolvida mediante parcerias com escolas de música de universidade instaladas no Município, prevendo inclusive a participação de seus alunos e professores.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei, observada a exclusividade da execução de música erudita nos recitais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2005