O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.035, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 884, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 4.035, DE 11 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Eliomar Coelho
Art. 1º O Poder Executivo substituirá o nome do parque público atualmente denominado Parque das Ruínas e o Centro Cultural lá existente, administrados pela Secretaria Municipal das Culturas, para Parque das Ruínas - Centro Cultural Mário Lago (1911/2002) no Bairro de Santa Teresa, circunscrição da XXIII Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2005